sábado, 2 de junho de 2012

JUSTIÇA FEDERAL

No Brasil, o Poder Judiciário tem uns segmentos a nível da União e outros a nível dos Estados-membros. Integrando o Poder Judiciário da União, está a JUSTIÇA FEDERAL, que foi criada com a proclamação da República. Posteriormente extinta com o advento do Estado Novo (1937), foi recriada em 1965 e reorganizada através da Lei 5.010/66.
Em cada Estado da Federação existe uma Seção Judiciária da Justiça Federal, com Varas instaladas, prioritariamente, nas apitais e, quando necessário, em Cidades interioranas de porte relevante. Cada uma dessas Varas é presidida por um Juiz Federal, nomeado após aprovação em concurso de provas e títulos do qual participa obrigatoriamente a Ordem dos Advogados do Brasil. As decisões tomadas pelos Juízes Federais são recorríveis aos Tribunais Regionais Federais, existentes em Brasília (1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região), esta última compreendendo os Estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. Das decisões dos TRFs, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), ambos com sede no Distrito Federal.
Na Justiça Federal são julgadas, dentre outras, as causas em que a União, autarquias (INSS, IBAMA, FNS etc.) ou empresas públicas federais (CEF, Correios etc.) forem interessadas, bem como os crimes praticados contra bens, serviços ou interesses destes entes. São também julgados na JF os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira (os chamados "crimes do colarinho branco"). Atualmente, o maior volume de processos na JF diz respeito a benefícios previdenciários. Em passado recente, um grande número das questões envolvia os 147% dos aposentados e o bloqueio dos cruzados.
No Rio Grande do Norte, a Justiça Federal funciona na Rua Dr. Lauro Pinto, 245, Lagoa Nova (CEP 59064-250), telefone (084)3235-7400. Além da atividade fim, o processamento e o julgamento de ações onde a União, autarquias ou empresas públicas é parte interessada, a Justiça Federal desenvolve programas compatíveis com a missão institucional de um Judiciário moderno, tais como a concessão de estágio remunerado, mediante concurso público, para estudantes universitários de diversos cursos das instituições de ensino superior do RN (Direito, Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Processamento de Dados etc); convênio para trabalho remunerado de apenados da Colônia Penal do Estado, visando a ressocialização dos infratores; ciclos de estudos e conferências para a comunidade jurídica; concurso de monografias destinado a estudantes universitários e a publicação da produção jurídico-científica local.
FONTE: SITE DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

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